Importante – Cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico até 30.05.24. A partir de 1º de março, grandes e médias empresas de todo o país terão um prazo de 90 dias para realizarem seu cadastro voluntário no DJE, uma ferramenta do Programa Justiça 4.0 que unifica as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma plataforma digital única. Após 30 de maio, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, sob pena de penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A novidade foi anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, durante a abertura do Ano Judiciário do CNJ, na última terça-feira (20/2). Na cerimônia, o ministro ressaltou a importância da integração de todos os tribunais ao sistema, reafirmando o compromisso da Justiça brasileira com a eficiência e a eficácia na prestação de serviços.

“Vamos expandir e consolidar o domicílio judicial eletrônico de modo que todas as comunicações às partes sejam feitas por meio desse portal. Todas as pessoas jurídicas do país, ao se registrarem, deverão informar qual é o endereço eletrônico para receberem as citações e intimações. Isso simplificará consideravelmente o funcionamento da Justiça”, afirmou o ministro, acrescentando que o próximo passo será estender o serviço às pessoas físicas.

A próxima etapa está programada para julho deste ano e ampliará o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas. É importante ressaltar que o cadastro não é obrigatório para pequenas e microempresas que possuam endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), assim como para pessoas físicas, embora o CNJ recomende que todos o façam.

Atenção aos prazos e às multas: a citação eletrônica foi estabelecida pelo artigo 246 do Código de Processo Civil. A Resolução CNJ 455, de 2022, regulamentou a lei, tornando obrigatória a comunicação processual pelo Domicílio para União, Estados, Distrito Federal, Municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.

A ferramenta, já implementada em todos os tribunais do Trabalho, também alterou os prazos para leitura e ciência das informações expedidas: três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos para intimações. Além do risco de atrasos processuais, o desconhecimento das regras pode acarretar prejuízos financeiros, pois quem não confirmar o recebimento de citação no prazo legal estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que visa facilitar e agilizar a consulta de citações, intimações e outras comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros. Além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e a centralização das informações possibilitam economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, os tribunais podem reduzir em até 90% os custos de envio das comunicações antes realizadas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

“Desde que o Domicílio Judicial Eletrônico começou a funcionar, há um ano, registramos 1,3 milhão de comunicações circulando pelo sistema. Mais de 95% dessas informações processuais tramitam na esfera da Justiça Estadual. Temos certeza de que a solução está pronta para seu maior desafio: ser utilizada por milhões de empresas em todo o país”, afirma Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor do projeto.

Araújo destaca o impacto positivo da ferramenta para os usuários em termos de praticidade, rapidez e otimização de tempo e recursos. “Antes existia um trabalho fragmentado de consulta, que poderia incluir pesquisas em um ou vários dos mais de 90 tribunais brasileiros. Agora, todas as informações estão disponíveis em um único endereço, a um clique de distância.”

O cronograma de cadastro ocorre em fases, de acordo com o público-alvo. A primeira etapa, realizada em 2023, foi direcionada a bancos e instituições financeiras, com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). No total, mais de 9 mil empresas do setor se cadastraram. A fase atual visa o cadastro de empresas privadas em todo o país, com um público estimado em 20 milhões de empresas ativas, conforme dados do Painel de Registro de Empresas do governo federal.

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