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Mickey Mouse entra em domínio público em 2024; entenda o caso

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Recentemente, após quase cem anos de proteção de direitos autorais, o célebre personagem Mickey Mouse, um dos personagens mais famosos da história, entrou em domínio público.

 

A partir do começo de 2024, a Walt Disney perdeu os direitos autorais sobre “O Vapor Willie”, obra em que o personagem Mickey Mouse aparece pela primeira vez. Isso acontece pois, nos Estados Unidos, o prazo da proteção dos direitos autorais é de 95 anos. Prazo esse que já foi alterado diversas vezes ao longo do último século por pressão da própria Disney, de forma que, até mesmo a lei norte-americana que estendeu os direitos autorais sobre as obras passou a ser chamada de “Lei de Proteção do Mickey Mouse”.

 

Com isso, em 2024, a Disney perdeu os direitos de exclusividade sobre o produto dessa obra, mas todas as outras versões do personagem ainda continuam protegidos pela legislação de direitos autorais. Isso significa que a Disney não pode mais exigir que outros não utilizem a versão de 1928 do Mickey Mouse, bem como, não pode exigir retribuição financeira por esse uso.

 

O que é o domínio público?

 

É fundamental entender o que é o domínio público, uma vez que, como no caso do Mickey Mouse, somente a sua versão de 1928 entrou em domínio público, o que significa que ainda é necessário estar atento aos direitos de uso e limitações, principalmente porque o personagem ainda é marca registrada da Disney, e quem faz o uso dele precisa se atentar para não confundir os consumidores e fazê-los pensar que a criação é patrocinada pela Disney.

 

Dessa forma, na prática, as obras de domínio público são aquelas que não necessitam de autorização dos proprietários ou de seus sucessores para serem usadas de diversas formas por terceiros.

 

A lei de direitos autorais no Brasil

 

No Brasil, a legislação referente aos direitos autorais funciona de maneira diferente. Por aqui, os direitos autorais têm um prazo de validade de 70 anos a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao do falecimento do autor ou do último co-autor da obra, caso ela tenha sido produzida por mais de uma pessoa.

As obras de autores falecidos que não deixaram herdeiros também são de domínio público.

 

Outras obras da Disney também entraram em domínio público

 

Além desta versão do Mickey Mouse, esse ano a Disney também perdeu os direitos sobre outras obras criadas em 1928, algumas delas incluem o livro “O Ursinho Pooh”, de A. A. Milne, e a comédia romântica de Charlie Chaplin, “O Circo”.

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