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Férias trabalhistas: direitos e deveres do empregador
As férias trabalhistas são um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores. Receber os merecidos dias de descanso depois de um longo período de trabalho é um direito trabalhista garantido pela CLT, na qual explicita tudo para os empregados e empregadores. Muito se fala sobre os primeiros, mas afinal, você sabe quais são os direitos e deveres do empregador em relação às férias trabalhistas?
Os empregadores também têm direitos e deveres muito importantes durante o processo de férias trabalhistas de seus funcionários. Por isso, no texto de hoje, nós vamos te ajudar a conhecer um pouco mais sobre essa legislação.
Direitos do empregador
Segundo a CLT, o empregador possui alguns direitos em relação ao processo de férias trabalhistas de seus funcionários, alguns deles são:
- Concessão das férias como ato do empregador: O artigo 134 da CLT deixa explícito que é o empregador quem decide a melhor data para o empregado tirar as suas férias.
- O trabalhador não pode sair de férias na sexta-feira: A lei determina que o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado; assim, todos os trabalhadores que têm o sábado e o domingo de folga, por exemplo, não podem começar as férias na sexta-feira.
- É permitida a demissão por justa causa durante as férias: Como as férias não consistem na interrupção do contrato de trabalho, os deveres de honestidade, lealdade e boa-fé do empregado permanecem valendo durante esse período; assim, excepcionalmente, caso seja necessário, o empregador pode demitir um funcionário durante esse período.
Deveres do empregador
A CLT também define uma série de deveres do empregador em relação a todo o processo de validação das férias trabalhistas de seus funcionários:
- Pagamento de férias em dobro: O artigo 137 define que a empresa deverá pagar o dobro da remuneração de férias a qual o funcionário teria direito, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.
- Comunicação ao empregado: O empregador tem como obrigação comunicar ao funcionário, por escrito em 2 vias, e com antecedência mínima de 30 dias, o período no qual as férias serão concedidas. O empregado também deve assinar a ciência dos documentos.
- Desconto de faltas: Apenas as faltas não justificadas podem ser descontadas do período de férias trabalhistas, sendo proibido qualquer outro tipo de abatimento sobre o período aquisitivo.
Agora que você já conhece os direitos e deveres do empregador em relação às férias trabalhistas, continue acessando nosso blog para mais informações e notícias. Também estamos nas redes sociais: Facebook, Instagram e LinkedIn. Telefone: (11) 4306-0489 ou WhatsApp: (11) 97668-8140.
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