Demissão por justa causa: em quais situações ela é aplicada?

Demissão por justa causa: em quais situações ela é aplicada?

A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho e só ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que justifica o término imediato da relação de emprego existente, sem direito a alguns dos  benefícios tipicamente pagos em casos de ruptura contratual, dentre elas: o aviso prévio, férias, 13º salário proporcionais e a multa do FGTS. Este tipo de demissão é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas deve ser bem embasado e lastreado em documentos, sempre que possível, para evitar o ajuizamento de ações trabalhistas, por parte do trabalhador demitido.

Neste texto, listamos algumas das principais situações em que a demissão por justa causa pode ser aplicada.

1. Ato de improbidade

O ato de improbidade seria qualquer conduta desonesta do empregado, em suma, são atitudes que violam a confiança que deve existir entre empregado e empregador e, dessa forma, tornando a demissão por justa causa aplicável. Alguns exemplos de improbidade incluem: furtos, fraudes e manipulação de informações, falsificação de atestados médicos.

2. Condenação criminal transitada em julgado

Caso o empregado seja condenado criminalmente com sentença transitada em julgado, ele pode ser demitido por justa causa.

3. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta ou o mau procedimento inclui comportamentos inadequados ou ofensivos, como assédio, desrespeito, agressões verbais ou físicas e atitudes que perturbem o ambiente de trabalho ou que constranjam colegas de trabalho.

4. Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez habitual ou em serviço é outra situação que pode levar à demissão por justa causa. Quando o empregado se apresenta embriagado ou consome álcool durante o expediente, ele não apenas compromete a própria segurança e a dos demais colegas, mas também impacta negativamente o desempenho das suas atividades. Portanto, esse comportamento pode justificar o desligamento imediato por justo motivo.

5. Desídia

A desídia se caracteriza pela falta de comprometimento, atrasos frequentes, faltas injustificadas e desleixo na execução das atividades. Em geral, quando o comportamento do colaborador demonstra negligência e impacta negativamente os resultados da empresa, a demissão por justa causa pode ser aplicada. Neste caso, geralmente a demissão por justa causa em razão de desídia, presente punições anteriores ao empregado que culminam com  a justa causa.

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