Na dinâmica da execução civil, agora o judiciário pode recorrer à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) para garantir que devedores cumpram suas obrigações financeiras. Continue lendo para saber mais.
Esta decisão foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esclarecendo que o juízo pode ordenar a busca e a indisponibilidade de imóveis dos devedores por meio deste sistema, desde que todos os meios convencionais de execução tenham sido exauridos.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
A CNIB, um banco de dados que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens emitidas pelo Judiciário ou autoridades administrativas, desempenha um papel crucial na proteção dos interesses das partes envolvidas em transações imobiliárias. Ela permite aos cartórios verificar a existência de indisponibilidade de bens, oferecendo assim maior segurança jurídica aos compradores.
O entendimento da justiça em última instância
A controvérsia surgiu a partir de um caso envolvendo um banco em uma ação de execução contra uma indústria de calçados. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou inicialmente o pedido do banco para acessar a CNIB, argumentando a ausência de evidências de fraudes ou lavagem de dinheiro no caso. No entanto, o STJ, ao analisar o recurso especial interposto pelo banco, decidiu a favor da utilização da CNIB, respaldando-se no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza medidas executivas atípicas quando necessário.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que embora as medidas executivas atípicas sejam constitucionalmente válidas, elas devem ser aplicadas de forma subsidiária, após esgotados todos os meios de execução típicos. Ele enfatizou que a CNIB, assim como outras medidas executórias atípicas, é uma ferramenta importante para assegurar o cumprimento das obrigações na execução civil.
Em suma, a decisão do STJ destaca a importância da CNIB como uma ferramenta adicional para garantir a efetividade das execuções civis. Ela reforça a necessidade de buscar soluções eficazes para garantir o cumprimento das obrigações judiciais, ao mesmo tempo em que preserva os direitos e interesses das partes envolvidas.
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