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Imunidade do ITBI em debate no STF: impacto direto para empresas com imóveis

Entre os dias 3 e 10 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, em plenário virtual, o Recurso Extraordinário nº 1.495.108, que trata da aplicação da imunidade do ITBI — o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis — no contexto da integralização de capital social com imóveis, especialmente quando se trata de empresas cuja atividade preponderante é imobiliária.

O que está em discussão?

A Constituição Federal, no artigo 156, §2º, inciso I, estabelece a imunidade do ITBI na transmissão de bens imóveis incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. A controvérsia gira em torno da interpretação dessa norma: ela se aplica mesmo quando a empresa tem como atividade principal a compra e venda de imóveis?

Historicamente, diversos municípios vêm cobrando o ITBI mesmo nos casos de integralização de capital social com imóveis, sob o argumento de que a atividade imobiliária principal da empresa descaracteriza a imunidade. Essa interpretação, porém, tem gerado insegurança jurídica e aumento da carga tributária, especialmente para empresas do setor imobiliário.

Qual o impacto para as empresas?

Caso o STF decida pela manutenção da imunidade tributária, mesmo para empresas com atividade preponderantemente imobiliária, será uma vitória para o setor empresarial, que poderá integralizar imóveis ao capital social sem sofrer a incidência do ITBI — um imposto que, em muitos municípios, chega a 3% sobre o valor do bem.

Por outro lado, se o Supremo decidir restringir a aplicação da imunidade, o impacto será significativo. Empresas que adotam essa estratégia de capitalização poderão sofrer recolhimentos retroativos, multas e autuações fiscais, além de terem que recalcular seus planejamentos tributários.

Recomendações jurídicas

Diante da relevância do julgamento, é altamente recomendável que empresas com imóveis no patrimônio ou que estejam planejando processos de capitalização com bens imóveis revisem suas estruturas societárias e tributárias.

Além disso, medidas judiciais preventivas podem ser adotadas para resguardar o direito à imunidade, dependendo do perfil da empresa e da localidade em que o imóvel está registrado.

Conclusão

O julgamento do STF sobre a imunidade do ITBI pode marcar uma mudança relevante no ambiente jurídico-tributário brasileiro, com reflexos diretos nas estratégias de capitalização e organização patrimonial de diversas empresas.

Nosso escritório está acompanhando o julgamento de perto e está à disposição para assessorar sua empresa quanto aos riscos, oportunidades e medidas preventivas necessárias.

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