logo-agm
halfbanner blog

Violência patrimonial: invisibilizada e devastadora

Você já ouviu falar sobre a violência patrimonial? Essa é uma das 5 formas de violência contra a mulher previstas na Lei Maria da Penha (art. 7, IV, da lei 11.340/06). Continue lendo para saber mais.

A violência patrimonial é uma forma de violência pouco difundida, mas que afeta a vida de várias mulheres. Entender essa forma de violência é fundamental para identificar quando ela está acontecendo e combatê-la.

A violência patrimonial é uma forma de abuso muitas vezes invisível, mas que pode ter consequências devastadoras para as vítimas. Esse tipo de violência envolve qualquer ação que subtraia ou destrua bens, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou recursos econômicos da vítima. Infelizmente, essa forma de violência é frequentemente subestimada em sua gravidade e impacto.

Essa violência pode ser de difícil identificação pela própria vítima, que algumas vezes acaba confundindo esse tipo de conduta por parte de seu parceiro com zelo ou apenas ciúmes. Além disso, atos de retenção de pertences pessoais e documentos, destruição de bens móveis (como carro e móveis da casa), celebração de contratos de empréstimos em nome da mulher, falsificação de assinaturas, uso de bens sem autorização (inclusive celular), proibição de gerenciar suas economias, de utilizar cartão de crédito ou de trabalhar fora também configuram a violência patrimonial e a maioria das pessoas não sabe disso. 

Recentemente, casos de violência patrimonial como o das celebridades Ana Hickmann, Larissa Manoela e Naiara Azevedo ficaram bastante conhecidos. Nessas ocasiões, elas foram impedidas, por cônjuges ou familiares, de ter acesso aos rendimentos de seus trabalhos.

A importância do apoio jurídico

Ao identificar a violência patrimonial, é necessário que a vítima busque orientações de um(a) advogado(a) o mais rápido possível, assim ela poderá denunciar os abusos e conseguir medidas protetivas para que o agressor mantenha-se afastado ou a restituição dos bens subtraídos ou destruídos pelo agressor, a depender das circunstâncias do caso.

Outras medidas que podem ser concedidas incluem:

  • Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
  • Suspensão das procurações conferidas pela vítima ao agressor;
  • Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.

A violência patrimonial é uma forma pouco conhecida de abuso que pode afetar de inúmeras maneiras as vítimas. É essencial que todos estejam atentos aos sinais desse tipo de abuso, e que as vítimas saibam que não estão sozinhas. O apoio jurídico especializado e a aplicação das leis existentes são ferramentas poderosas na luta contra essa forma de violência.

Saiba mais

Veja mais acontecimentos e decisões importantes sobre casos trabalhistas em nosso site e blog. Não deixe de nos acompanhar em todas as redes sociais: Instagram, Facebook e LinkedIn.