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Foro de eleição: impactos da recente alteração legislativa

O cenário jurídico brasileiro sofreu uma importante alteração com a promulgação da Lei nº 14.879/24, que modificou o Código de Processo Civil (CPC) e trouxe novas regras para a eleição de foro em contratos. Essa mudança impacta diretamente a dinâmica das relações contratuais entre empresas e pessoas físicas, exigindo atenção redobrada na elaboração e revisão de cláusulas contratuais. Continue lendo para saber mais!

No que consistia a eleição de foro antes da reforma?

Tradicionalmente, o CPC permitia que as partes em um contrato definissem livremente o foro para resolução de eventuais litígios decorrentes do acordo. Isso significava que, independentemente do local de domicílio ou residência das partes ou da relação do negócio jurídico com um determinado local, era possível escolher qualquer foro no país para ajuizar ações judiciais. 

Quais as principais mudanças introduzidas pela Lei nº 14.879/24?

A nova lei estabelece critérios específicos para a validade da cláusula de eleição de foro, restringindo a autonomia das partes em sua definição. Agora, a escolha do foro deve guardar pertinência com:

  • Domicílio ou residência das partes: o foro escolhido deve estar relacionado ao local de moradia de uma das partes envolvidas no contrato.
  • Local do negócio jurídico ou da obrigação: o foro deve ter conexão com o local onde o contrato foi celebrado,onde a obrigação principal será cumprida ou onde ocorreu o fato que deu origem à disputa.

Prática abusiva e declinação de competência

Com a nova regra, a eleição de um foro aleatório é considerada uma prática abusiva. Isso significa que o juiz pode, de ofício, declinar a competência para julgar o caso se verificar que o foro eleito não possui uma conexão lógica com o contrato ou com as partes envolvidas. Esta medida é uma tentativa de tornar o processo judicial mais justo e equilibrado, impedindo que uma das partes seja obrigada a litigar em um foro distante e inconveniente.

Impacto nos contratos empresariais e civis

A alteração legislativa impacta diretamente a redação das cláusulas contratuais de eleição de foro. As partes contratantes agora devem estar atentas para assegurar que o foro escolhido tenha uma ligação clara e justificável com o domicílio, residência ou local da obrigação. Isso pode reduzir a flexibilidade anteriormente disponível para eleger foros considerados mais eficientes ou neutros.

Questões de consumo

No contexto das relações de consumo, a nova norma reforça a proteção ao consumidor. A lei permite que ações relacionadas ao consumo possam ser apresentadas no domicílio do consumidor, desde que seja mais favorável a ele. Esta mudança busca garantir que o consumidor não seja colocado em desvantagem processual ao ser forçado a litigar em um foro distante.

Saiba mais

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