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Entenda a Lei 14 128 /21

Deseja entender a Lei 14.128 /21? O AGM Advogados explica os direitos dos herdeiros de profissionais de saúde vítimas da Covid-19. Continue lendo!

A pandemia de Covid-19 abalou profundamente a saúde pública, expondo médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde à linha de frente contra um inimigo invisível e, no início, desconhecido.

Infelizmente, foram muitos os que perderam suas vidas em decorrência do compromisso profissional. Diante deste cenário, a Lei 14.128 /21 foi promulgada visando proteger, dentre outros, os interesses dos herdeiros desses profissionais.

O que diz a Lei 14.128 /21?

Essa legislação determina uma compensação financeira da União aos profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados devido à Covid-19. E, em caso de óbito destes, a compensação financeira  é destinada aos seus herdeiros.

O artigo 3º da lei 14.128/21 estabelece:

  1. a) Uma compensação fixa de R$ 50.000,00 aos incapacitados ou, em caso de morte, aos herdeiros legais.
  1. b) Uma prestação variável para dependentes menores de 21 ou 24 anos (se universitários) do profissional falecido, cujo cálculo considera R$ 10.000,00 multiplicado pelo número de anos que faltam para atingir essas idades.

Quem tem direito à indenização por Covid?

No caso de óbito de profissionais vítimas da Covid-19, quem tem direito à indenização são os herdeiros dessas vítimas.

A compensação prevista nesta lei tem o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos da pandemia, concedendo reparação àqueles que enfrentaram riscos significativos de vida e saúde no combate ao vírus, ou que perderam familiares em razão deste enfrentamento.

A lei é clara quanto ao direito da reparação financeira pelos familiares de profissionais de saúde que faleceram em razão do combate a Covid-19.

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