Deseja entender a Lei 14.128 /21? O AGM Advogados explica os direitos dos herdeiros de profissionais de saúde vítimas da Covid-19. Continue lendo!
A pandemia de Covid-19 abalou profundamente a saúde pública, expondo médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde à linha de frente contra um inimigo invisível e, no início, desconhecido.
Infelizmente, foram muitos os que perderam suas vidas em decorrência do compromisso profissional. Diante deste cenário, a Lei 14.128 /21 foi promulgada visando proteger, dentre outros, os interesses dos herdeiros desses profissionais.
O que diz a Lei 14.128 /21?
Essa legislação determina uma compensação financeira da União aos profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados devido à Covid-19. E, em caso de óbito destes, a compensação financeira é destinada aos seus herdeiros.
O artigo 3º da lei 14.128/21 estabelece:
- a) Uma compensação fixa de R$ 50.000,00 aos incapacitados ou, em caso de morte, aos herdeiros legais.
- b) Uma prestação variável para dependentes menores de 21 ou 24 anos (se universitários) do profissional falecido, cujo cálculo considera R$ 10.000,00 multiplicado pelo número de anos que faltam para atingir essas idades.
Quem tem direito à indenização por Covid?
No caso de óbito de profissionais vítimas da Covid-19, quem tem direito à indenização são os herdeiros dessas vítimas.
A compensação prevista nesta lei tem o objetivo de mitigar os impactos sociais e econômicos da pandemia, concedendo reparação àqueles que enfrentaram riscos significativos de vida e saúde no combate ao vírus, ou que perderam familiares em razão deste enfrentamento.
A lei é clara quanto ao direito da reparação financeira pelos familiares de profissionais de saúde que faleceram em razão do combate a Covid-19.
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