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O problema da Litigância Predatória no cenário jurídico brasileiro

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Litigância predatória é uma prática que acontece quando um advogado distribui, na mesma comarca, várias ações durante um pequeno intervalo de tempo. O exercício desta atividade aumenta o período de julgamento de outros processos em espera no Judiciário, o que acarreta prejuízos graves à capacidade de julgamento pelos tribunais.

São exemplos de litígios predatórios as famosas liminares “limpa-nome”, processos em que advogados procuram por pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas em aberto, e as convencem a entrar com ações na justiça, pedindo indenizações, inexigibilidade de débitos e até restituição de valores que, segundo essas pessoas, foram descontados das suas contas bancárias indevidamente.

Em virtude do aumento na frequência da prática, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em fevereiro deste ano, a Recomendação nº 127. Além de instruir os tribunais a acatar medidas cautelares, a norma autoriza o CNJ a apontar medidas efetivas em situações de judicialização predatória.

Com o intuito de solucionar o problema de forma definitiva, núcleos de monitoramento estão sendo inseridos dentro de Tribunais de Justiça por todo o país. Em São Paulo, exemplificativamente, até o final de março de 2022, o Numopede (Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça) identificou cerca de 200 advogados atuando com litigância predatória.

Conforme apontam fontes do portal Valor Econômico, a maioria dos casos envolve os mesmos profissionais e empresas, sobretudo aqueles que atuam em meio ao departamento de aviação e ao setor bancário.

Como proceder em casos de litigância predatória?</

De antemão, ao identificar petições idênticas e desconfiar que a prática esteja em vigor, o juiz, incumbido pelo Tribunal, precisa enviar os documentos relativos à suspeita para a Corregedoria encarregada. A partir disso, o Numopede deve realizar uma avaliação, e se julgar necessário, emitir um alerta para todos os outros juízes do Estado.

De forma antiética e reprovável, advogados chegam a distribuir centenas de ações idênticas em uma mesma comarca, o que gera muito prejuízo para os fóruns locais. A conta não fecha e por isso, os custos de tantas ações, na grande parte das vezes, são repassados para o consumidor em taxas e no spread bancário e inevitavelmente se reflete também no aumento das taxas judiciárias.

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), já identificava esse tipo de fraude no Brasil desde os tempos em que planos econômicos eram postos em vigor. Ou seja, essa não é uma prática recente. Apesar disso, o plano para combater litígios predatórios em meio ao ecossistema financeiro continua se baseando em denúncias e posteriores investigações.

Acompanhe, a seguir, a esquematização de todo o processo:

esquema com setas ligando os seguintes elementos: 5 bancos informam à entidade um possível caso, entidade procura outras instituições para saber se há demandas similares, começa a checar se as procurações são verdadeiras, a depender da situação informa o ministério público, a OAB e a polícia

Advocacia de tese e litigância predatória: a importância de diferenciar

Segundo o magistrado do TJSP, Felipe Viaro, é preciso diferenciar o exercício de advogados que trabalham com teses daqueles que praticam litigância predatória. Isso porque, no primeiro caso, existem séries de ações ajuizadas com objetivos válidos, enquanto no segundo, o objetivo é apenas prejudicar alguém.

Ainda de acordo com o juiz, litígios predatórios normalmente são feitos em massa, de maneira predatória, para minar os recursos da parte contrária ou do Judiciário, e assim, multiplicar ganhos. Nesses casos, advogados omitem ou manipulam informações para enganar a Justiça.

O Sócio de AGM, Igor Guilhen, faz a seguinte ponderação sobre o tema:

É preciso diferenciar o advogado ou o escritório de advocacia que atua em nicho específico do mercado jurídico, do advogado captador de lides predatórias. Enquanto um é um especialista, outro é o contrário do que instituto jurídico do Acesso à Justiça. Diversos clientes de nosso escritório sofrem com lides predatórias que se multiplicam impunemente, sendo que temos tido êxito nos últimos meses em conseguir que o Poder Judiciário adote postura mais rígida em desfavor de advogados que agem de maneira antiética. As punições obtidas vão desde a improcedência liminar da demanda, oficiação da OAB, Numopede e também indenizações de altas montas aos advogados e escritórios de advocacia responsáveis pelas lides predatórias”.

A ocorrência dessas práticas pode ser justificada pelo elevado número de brechas existentes no sistema jurídico brasileiro. Nesse cenário, casos são analisados de forma sistemática sem que contextos e causas conjuntas sejam levados em conta. É por isso que muitos magistrados do país defendem a utilização da tecnologia para manuseio desses processos.

Conforme explana João Azambuja, juiz do TRF1:

“Nós, tanto poder judiciário quanto às instituições essenciais da Justiça, principalmente a Ordem dos Advogados do Brasil e as associações de crédito, podemos pensar em um modelo de regulação inteligente, de regulação responsiva, com uma estrutura de pirâmide regulatória cuja base seja expandida, seja por ações de educacionais voltadas a novos advogados seja com a criação de um sistema de ODR [Online Dispute Resolution], parecido com o consumidor.gov., para que as pessoas que se sintam lesadas ou negativas indevidamente possam procurar essas alternativas”.

Quais medidas você acredita que possam se adotadas para redução do problema da litigância predatória? Sua empresa sofre com esse tipo de demandas?

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Até breve.

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