Desapropriação: a data da avaliação pode mudar o valor da indenização.
Quanto vale o imóvel desapropriado? A resposta depende também de uma questão decisiva: em qual momento esse valor deve ser apurado?
A Primeira Seção do STJ fixou critérios para essa definição. Nas desapropriações por utilidade pública ou interesse social, a data de referência da avaliação fica limitada, em regra, a um ano após o ajuizamento. Para reforma agrária, o limite é de 90 dias.
Na desapropriação indireta, a referência é a data do apossamento administrativo.
Se a perícia ocorrer posteriormente, deverá reconstituir o valor de mercado da data aplicável. O atraso comprovadamente imputável ao expropriante permite ajustar os limites, e as variações de preço decorrentes da própria ação estatal devem ser identificadas separadamente e descontadas.
O STJ também modulou os efeitos: os critérios alcançam os casos em que a perícia seja determinada a partir da publicação do acórdão, com a nomeação do perito.
“A previsibilidade da avaliação é bem-vinda, e a aplicação dos limites temporais deve preservar a recomposição efetiva do patrimônio do expropriado.”
— Igor Guilhen Cardoso, advogado e sócio do AGM Advogados.
Para proprietários e empresas, a consequência prática é clara: a estratégia de atuação em ações de desapropriação deve contemplar a data de referência, a prova do valor de mercado e a documentação das causas de eventual atraso da perícia.