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Agressão física por superior gera indenização, mas culpa concorrente do empregado influencia reparação

A violência não é uma resposta legítima a conflitos no ambiente de trabalho, mesmo quando há provocação.

Esse foi um dos pontos destacados pela 7ª Turma do TRT-MG ao julgar o caso de um empregado agredido fisicamente pelo supervisor durante o expediente.

As provas demonstraram que o trabalhador havia fotografado o superior sem autorização e compartilhado as imagens em um grupo de WhatsApp, acompanhadas de comentários depreciativos. Segundo testemunhas, a prática havia se repetido em outras ocasiões.

O Tribunal reconheceu que a agressão praticada pelo supervisor configurou ato ilícito e gerou dano moral. Por outro lado, considerou que a conduta reiterada do empregado também contribuiu para o episódio, caracterizando culpa concorrente, nos termos do artigo 945 do Código Civil.
Com isso, foi mantida a indenização de R$ 3 mil, considerando também a pequena repercussão física da agressão e a ausência de lesão corporal documentada.

A decisão chama atenção para dois aspectos importantes das relações de trabalho: a necessidade de preservar um ambiente profissional respeitoso e a importância de utilizar os instrumentos adequados para lidar com condutas inadequadas, em vez de recorrer à violência.

AGM Advogados
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