A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu critérios para a penhora de salários e outras verbas remuneratórias no pagamento de dívidas não alimentares. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos, no julgamento do Tema 1.230.
Segundo o entendimento firmado, a regra de impenhorabilidade dessas verbas pode ser flexibilizada excepcionalmente, independentemente do valor recebido pelo devedor, desde que sejam atendidas duas condições: o esgotamento de outros meios de execução e a preservação da subsistência digna do devedor e de sua família.
O julgamento também estabeleceu que cabe ao devedor comprovar eventual comprometimento de sua subsistência, enquanto o juiz deve avaliar concretamente os efeitos da medida antes de autorizá-la.
A definição orienta a análise de processos semelhantes nas instâncias inferiores e contribui para uniformizar a aplicação da legislação sobre execução de dívidas.
Leia a notícia completa no portal do STJ: https://lnkd.in/dKNvjiv3