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SÉRIE | Quebra de sigilo bancário na execução civil – diretrizes recentes do STJ (3/5)

Outro eixo importante da sistematização do STJ está na distinção entre medidas de inteligência patrimonial e medidas intrusivas de acesso à esfera privada do devedor.

A Corte tem reiterado que instrumentos como CCS-Bacen e SNIPER não configuram quebra de sigilo bancário, na medida em que:

• não permitem acesso à movimentação financeira;
• não expõem fluxos de entrada e saída de recursos;
• limitam-se à identificação de vínculos ou estruturas patrimoniais.

Essa distinção, que à primeira vista pode parecer meramente técnica, possui impacto direto na estratégia executiva.

O que se observa é uma clara orientação jurisprudencial no sentido de:

– restringir o uso de medidas altamente invasivas
– incentivar o uso progressivo de ferramentas de mapeamento patrimonial

Na prática, isso implica uma mudança de abordagem. A investigação patrimonial deixa de ser episódica e passa a ser estruturada, incremental e orientada por dados.

O advogado/escritório de advocacia que atua em recuperação de crédito precisa, cada vez mais, dominar esse ecossistema de ferramentas e saber articular sua utilização de forma coordenada, criando uma narrativa probatória que justifique, se necessário, o avanço para medidas mais sensíveis, como a quebra de sigilo bancário.