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Empregado com câncer é demitido e terá indenização

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Empregado com câncer é demitido e terá indenização. Recentemente, um trabalhador que ficou afastado por cerca de seis meses devido a um câncer de próstata teve seu contrato rescindido poucos dias após o término de sua licença médica.  A 7ª turma do TRT condenou a ex-empregadora a indenizá-lo em R$ 30 mil. Continue lendo para saber mais.

Foi determinado pela Justiça do Trabalho que uma empresa do setor da tecnologia e segurança automotiva indenize seu ex-funcionário que foi dispensado seis dias depois do encerramento do benefício previdenciário,  que teve duração de seis meses. Na ocasião, o trabalhador alegou que a dispensa foi discriminatória. A empresa, por outro lado, negou a acusação, sustentando que apenas exerceu o de dispensar o empregado.

O caso foi decidido após a análise das provas pela juíza do Trabalho Marisa Felisberto Pereira, no período em que atuou na vara de Cataguases/MG. A juíza deu razão ao trabalhador, pois o atestado médico confirmou que ele estava em acompanhamento médico regular relativo ao câncer de próstata, não havendo contraindicação para o retorno ao trabalho.

O funcionário ocupava o cargo de executivo de vendas e, para a juíza, houve dispensa discriminatória na demissão do executivo, uma vez que a lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

A magistrada ainda afirmou que “a atitude patronal foi ilícita e retirou do reclamante a normalidade da vida, a tranquilidade esperada da contratualidade, a satisfação de exercer novamente suas atividades laborativas, trazendo-lhe atribulações que não precisaria suportar se respeitado o dever-ser pelo empregado”.

Ficou definido então que a empresa deve pagar a indenização por danos morais no valor de  R$ 30 mil. “Presentes os requisitos legais, a reparação do sofrimento psíquico e da dignidade da pessoa humana é medida necessária para restabelecimento do direito subjetivo vulnerado”, foi o que constou nos fundamentos.

A empresa entrou com recurso, mas o mesmo foi negado pela 7ª turma do TRT da 3ª região, e a sentença foi mantida nesse aspecto. Por fim, foi celebrado um acordo entre os envolvidos.

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