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Contrato de franquia: conheça os direitos do franqueado

Dentro de uma relação de franchising, é de extrema importância conhecer todos os direitos do franqueado. Continue lendo e entenda!

Franchising e o franqueado

O termo franchising significa o processo no qual uma empresa cede a uma pessoa o direito de usar a sua marca. Dessa maneira, permite-se que essa pessoa abra uma unidade daquela marca de modo a explorar a atividade produtiva já exitosa desenvolvida pelo franqueador. Essa unidade ganha o nome de franquia.

Nesse sistema de franchising, a empresa é o franqueador, e a pessoa que adquiriu esse direito é o franqueado.

Quais os direitos titulados por um franqueado?

O franchising é um acordo benéfico para ambas as partes envolvidas, ou seja, há benefícios para todos os envolvidos nessa relação, existindo também, obviamente, obrigações recíprocas.

É vantajoso para o franqueador, visto que quanto mais unidades suas de sucesso se abrem, maior é o seu crescimento e a sua expansão, gerando cada vez mais lucro a partir dos royalties – taxa de franquia -, cobrados de seus franqueados.

No mesmo sentido, a vantagem do franqueado é de ser titular de uma ou mais unidades de um empreendimento de sucesso, podendo ser uma generosa fonte de renda para ele.

Quais os direitos de um franqueado?

Para entender os direitos do franqueado, é preciso saber que algumas etapas do franchising envolvem alguns documentos bastante importantes, como a Circular de Oferta de Franquia e o Contrato de Franquia.

Em primeiro lugar, tem-se a Circular de Oferta de Franquia, documento no qual o franqueador reúne informações sobre o que oferecerá ao franqueado. Ela é de vital importância para a decisão do franqueado quanto a investir ou não no negócio. É de direito do franqueado recebê-la (leia sobre ela aqui).

Em seguida, tem-se o Contrato de Franquia, documento no qual deve constar as informações que definem como funcionará a relação entre franqueado e franqueador.

É nesse último documento que se contemplam os direitos de cada um, seus deveres, as taxas e o suporte do franqueador ao franqueado (leia sobre ele aqui).

Os detalhes e minúcias envolvidas variam conforme o contrato, no qual deve constar até os mínimos detalhes da relação, as cláusulas resolutivas, os meios de solução de conflitos contratuais, multas e deveres de parte a parte.

No geral, dentre os direitos do franqueado estão a assistência do franqueador, além de suporte técnico, treinamento e consultoria. Ademais, é claro, o franqueado tem o direito de usufruir da marca e de seu nome, bem como do know how operacional do franqueador.

Como cada contrato é um caso em si, envolvendo específicos e numerosos direitos e obrigações, é crucial que se tenha o aconselhamento de um advogado da área.

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