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A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é um arranjo contratual pelo qual dois ou mais indivíduos se unem para um empreendimento comum. Entenda melhor o funcionamento dessa estrutura em nosso artigo.
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma estrutura caracterizada, sobretudo, pela informalidade, discrição e baixo custo operacional necessários para ser criada. Em resumo, duas ou mais pessoas entram em acordo para tornar determinado projeto possível.
Para isso, uma parte entra com recursos e a outra com o trabalho. Existem também arranjos mais flexíveis e mais complexos em que ambos os indivíduos/sociedades aportam valores, trabalho e know how.
No final, os resultados obtidos são compartilhados entre os envolvidos nos models do que fora ajustado pelo Contrato de Constituição de Sociedade em Conta de Participação e pelo Acordo de Quotistas, documento facultativo, mas que pode ser constituído para regrar de forma mais minuciosas os temas mais sensíveis do negócio.
Consideramos as SPC excelentes modelos de negócios para pessoas que querem empreender em conjunto sem necessariamente formarem uma sociedade empresária típica e rígida, que conta com burocracia extra.
A SCP, ainda, permite a figura do “sócio investidor”, também chamado “sócio oculto”, que não aparece para o mercado, clientes e fornecedores do negócio, ao contrário do que se dá normalmente em sociedades empresárias tradicionais.
Assim, a SCP também pode ser usado por investidores que almejam aplicar seu dinheiro em um empreendimento sem, necessariamente, ter as responsabilidades administrativas necessárias para o funcionamento de uma empresa; e dá oportunidade a empresário de ser financiado por terceiro em ajustes contratuais flexíveis e independentes das condições de uma instituição financeira.
Continue lendo para conhecer esse modelo de sociedade mais a fundo, e, quem sabe, identificar se a modalidade se adequa às suas necessidades enquanto investidor e/ou empresário.
Qual é a Natureza Jurídica da Sociedade em Conta de Participação?
Em relação à sua natureza jurídica, ou “ao que é”, a sociedade em conta de participação já é controversa desde a sua doutrina. Ao todo, existem duas correntes para explicá-la.
A primeira assegura que as SCPs não possuem caráter de sociedade. Deste modo, torna-se mais adequado olhar para essas estruturas como tipos de contrato de investimento, já que, o que existe, é somente uma associação de interesses e não a formalização de uma sociedade tradicional.
A segunda corrente, por outro lado, afirma que SCPs são, essencialmente, sociedades mercantis. A construção lógica do viés está, nesse sentido, embasado no artigo 981 do Código Civil.
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
A normativa, basicamente, conceitua sociedades como contratos de finalidade econômica em que constam bens e serviços e divisão de resultados entre as pessoas envolvidas.
Independentemente da tecnicalidade envolvida, para que uma sociedade de fato exista, o primordial é a união de recursos para a obtenção de um mesmo objetivo, com partilha dos resultados, sendo certo que isso é objetivo precípuo de uma SCP.
Como essa estrutura funciona e quais são suas principais características?
Como a Sociedade em Conta de Participação não tem personalidade jurídica, a estrutura usa a personalidade jurídica do sócio ostensivo para realizar as atividades necessárias. Em outras palavras, é o sócio ostensivo que presta todas as contas diante de terceiros, até mesmo nos casos de dívidas e descumprimento de obrigações.
A respeito das principais características desses arranjos, pode-se citar, ainda:
- Falta de determinadas formalidades, como a não necessidade do registro em cartório ou perante a Junta Comercial;
- Necessidade de inscrição no CNPJ-Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Obrigações do sócio investidor (ou oculto), como implementação de aportes de capital, bens ou serviços e trabalho para obtenção de resultados positivos (ele também tende a participar nas perdas do negócio objeto da SCP, devendo serem observados as condições contratuais da SCP);
- Determinação ou não de prazo de duração do negócio.
Contanto que sejam legítimos e permitidos pela lei, são muitos os elementos societários e as oportunidades existentes através da criação de Sociedades em Conta de Participação. A modalidade tem sido utilizada, por exemplo, por investidores do setor de construção civil.
A dinâmica, nesses casos, segue a seguinte estrutura – aqui simplificada:
Diante das informações propostas sobre esse modelo societário, sem dúvidas, a realização de investimentos e parcerias a partir de Sociedades em Conta de Participação pode sim ser muito vantajosa para um empreendimento.
O Sócio da Área Empresarial de AGM, Igor Guilhen Cardoso acrescenta: “A SCP é um meio de fomento de negócios e parcerias mais ágil e customizável, facilitando que uma parceria que pudesse nunca se concretizar a partir de uma sociedade empresária tradicional, possa se tornar realidade pela SCP. O negócio estruturado por SCP permite uma gama bastante ampla de complexidades, podendo ser a base de um negócio bastante complexo tanto do ponto de vista empresarial como societário. Recomendamos a SCP para diversos clientes de nosso escritório e já criamos a estrutura para parceiros de negócios habituais; pessoas e sociedades que querem se associar com menos burocracia; para sociedades integrantes de uma mesma cadeia produtiva que, se unindo são capazes de verticalizar o negócio, maximizando os ganhos individuais; e até entre amigos em segundos ou terceiros negócios para fontes de rendas alternativas“.
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