Capitalização diária: informar a periodicidade basta ou o contrato precisa indicar expressamente a taxa?
Essa é a questão que o STJ examinará no Tema Repetitivo 1.474, envolvendo os Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247.
A discussão tem impacto direto na estruturação dos contratos bancários, na análise dos encargos cobrados e no contencioso de recuperação de crédito.
Embora já existam precedentes do STJ exigindo a indicação da taxa diária, persistem decisões divergentes nas instâncias ordinárias. O julgamento repetitivo busca uniformizar o tratamento da matéria.
É necessário distinguir os momentos: houve afetação, mas a tese de mérito do Tema 1.474 ainda será definida. A suspensão determinada alcança os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a mesma controvérsia.
“A proteção do crédito começa na clareza do contrato. Transparência na formação da dívida reduz disputas e fortalece sua cobrança.”
— Igor Guilhen Cardoso, advogado e sócio do AGM Advogados.
Sob a perspectiva da gestão de riscos, o tema recomenda atenção à redação das cláusulas, à indicação das taxas e à correspondência entre o que foi contratado e os cálculos efetivamente aplicados.
Contratos claros oferecem ao tomador condições de compreender a evolução da dívida e ao credor uma base mais consistente para exigir o cumprimento da obrigação.