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Saiba tudo sobre a primeira sanção administrativa da ANPD

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Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou a sua primeira sanção administrativa. Continue lendo e saiba tudo sobre ela.

A ANPD aplicou a sua primeira sanção administrativa, fato que já era muito esperado pelos especialistas em proteção de dados e em compliance, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de julho de 2023. Para conferir a decisão por completo, clique aqui.

No mês de março deste mesmo ano, divulgou-se uma lista da relação dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).

Dentre ela, este era o único caso envolvendo uma empresa do setor privado, uma provedora de telecomunicações de Vila Velha (ES). Essa empresa presta serviços de comunicação multimídia, VoIP, marketing e teleatendimento.

As sanções e motivos aplicados pela ANPD no caso em questão são:

  • Uma advertência sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da LGPD;
  • Uma multa simples de R$ 7.200,00 por infração ao art. 7º da LGPD (ausência de fundamento legal para tratamento de dados pessoais);
  • Outra multa simples de R$ 7.200,00 por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (ausência de deveres do regulado no procedimento de fiscalização).

Confira os fundamentos da decisão:

  • Ausência de comprovação de base legal para tratamento de dados;
  • Ausência de registro de operações de tratamento de dados cumulado com não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados;
  • Ausência de encarregado de dados pessoais; e
  • Não atendimento à requisição formulada pela ANPD.

A autuação demonstra que a LGPD “pegou”, não é uma legislação especial que, como muitos chegaram a teorizar, poderia não ganhar efeitos práticos, o que fica provado pelas sanções aplicadas.

Segundo o Sócio do AGM, Dr. Igor Guilhen, responsável pela área de Direito Empresarial do escritório:

“A ANPD, ao impor sua primeira sanção, posicionou-se de forma importante para demonstrar que exerce seu papel dentro do aparato fiscalizatório e repressivo estatal. A punição é, aparentemente, coerente e não exacerbada, dando o tom da atuação do órgão nesse primeiro momento. As punições em questão definitivamente servem de alerta às companhias e empresas que ainda não se adequaram à LGPD”.

 

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